Publicações do processo

0000426-79.2022.5.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000426-79.2022.5.09.0029 AUTOR: JEFERSON LUIS IAPPE RÉU: BYD MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc032a5 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 09/09/2026. CELSO MAURICIO GOMES BICALHO Para cumprimento da obrigação líquida, com amparo nos artigos 15, 513, § 2º, I, II e IV e 523 do CPC, c/c art. 880 da CLT, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, comprovando nos autos o depósito judicial dos valores atualizados ou a garantia da execução, sob pena de imediata penhora de bens. Ressalta-se, por oportuno, que o prazo para a eventual oposição de embargos à execução é de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da garantia do Juízo (art. 884 da CLT) CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIANY MACHADO DE SOUZA FLORIANO - BYD MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000426-79.2022.5.09.0029 AUTOR: JEFERSON LUIS IAPPE RÉU: BYD MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc032a5 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 09/09/2026. CELSO MAURICIO GOMES BICALHO Para cumprimento da obrigação líquida, com amparo nos artigos 15, 513, § 2º, I, II e IV e 523 do CPC, c/c art. 880 da CLT, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, comprovando nos autos o depósito judicial dos valores atualizados ou a garantia da execução, sob pena de imediata penhora de bens. Ressalta-se, por oportuno, que o prazo para a eventual oposição de embargos à execução é de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da garantia do Juízo (art. 884 da CLT) CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON LUIS IAPPE

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