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0000426-70.2026.5.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000426-70.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: SILVIA DOS SANTOS RECLAMADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89f996 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o descumprimento do acordo judicial, atualize-se o débito exequendo, com aplicação da multa prevista no Termo de Conciliação. Ciente que deveria efetuar o pagamento do acordo, a empresa reclamada quedou-se inerte, abrindo mão, assim, da oportunidade de adimplir, de modo menos gravoso, a sua dívida, e considerando que a execução foi requerida pela parte credora, devendo ser realizada no seu interesse (art. 797 do CPC), determino a inclusão imediata da parte devedora no SISBAJUD (teimosinha) e no RENAJUD, com restrição de circulação de todo veículo em seu nome. Transcorridos 45 dias da citação, não havendo o pagamento, a penhora nem a garantia integral da dívida, determino a inclusão da parte executada no BNDT. Frustrada, total ou parcialmente, a execução, e não havendo requerimento da parte credora para instauração de IDPJ nem direcionamento contra devedor(es) subsidiário(s), quando for o caso, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da execução, advertindo-a de que, caso não o faça, os autos serão sobrestados, iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT. Havendo possibilidade de acordo, a qualquer tempo, inclua-se em pauta para audiência de conciliação. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DOS SANTOS

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