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0000426-55.2024.5.12.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000426-55.2024.5.12.0052 RECLAMANTE: ALINE GRAZIELY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO JK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb0879 proferido nos autos. D E S P A C H O Libere-se o valor depositado pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida, observados os dados bancários já informados nos autos (Id 97feb48). Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após a comprovação nos autos da(s) transferência(s) bancária(s) respectiva(s), confirmando a Secretaria que a(s) contas(s) vinculada(s) a este feito encontra(m)-se zerada(s) (Ato Conjunto TST CSJT nº 01/2019) e que inexistem outras pendências, retorne o processo concluso para extinção da presente execução. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO JK LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000426-55.2024.5.12.0052 RECLAMANTE: ALINE GRAZIELY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO JK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb0879 proferido nos autos. D E S P A C H O Libere-se o valor depositado pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida, observados os dados bancários já informados nos autos (Id 97feb48). Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após a comprovação nos autos da(s) transferência(s) bancária(s) respectiva(s), confirmando a Secretaria que a(s) contas(s) vinculada(s) a este feito encontra(m)-se zerada(s) (Ato Conjunto TST CSJT nº 01/2019) e que inexistem outras pendências, retorne o processo concluso para extinção da presente execução. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE GRAZIELY DA SILVA SANTOS

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