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0000426-51.2026.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000426-51.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: MARCELO FERRAZ FLORES RECLAMADO: WASHINGTUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a34a77 proferida nos autos. Visto MARCELO FERRAZ FLORES, reclamante nos autos do processo epigrafado, informa que, tendo comparecido à agência 3543, da Caixa Econômica Federal, nesta cidade, na Av. Frei Benjamin, nº 2306 - Bairro Brasil, foi atendido por Luciene e Abner, que não procederam ao pagamento do alvará inserto no id 79c0568, que contém determinação judicial para saque do FGTS, sem apresentar justificativa. Determino à CEF que proceda ao pagamento, mediante transferência a este juízo, dos valores pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente as razões de impossibilidade de cumprimento, sob pena de multa de R$10.000,00, além de comunicação ao Ministério Público por eventual configuração do crime de desobediência à ordem judicial. Por economia, outorgo à presente decisão força de ofício. Encaminhe-se. Contado o prazo, conclusos. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 09 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERRAZ FLORES

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000426-51.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: MARCELO FERRAZ FLORES RECLAMADO: WASHINGTUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a34a77 proferida nos autos. Visto MARCELO FERRAZ FLORES, reclamante nos autos do processo epigrafado, informa que, tendo comparecido à agência 3543, da Caixa Econômica Federal, nesta cidade, na Av. Frei Benjamin, nº 2306 - Bairro Brasil, foi atendido por Luciene e Abner, que não procederam ao pagamento do alvará inserto no id 79c0568, que contém determinação judicial para saque do FGTS, sem apresentar justificativa. Determino à CEF que proceda ao pagamento, mediante transferência a este juízo, dos valores pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente as razões de impossibilidade de cumprimento, sob pena de multa de R$10.000,00, além de comunicação ao Ministério Público por eventual configuração do crime de desobediência à ordem judicial. Por economia, outorgo à presente decisão força de ofício. Encaminhe-se. Contado o prazo, conclusos. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 09 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON FONSECA SILVA - RAPHAELA ALVES FONSECA SOUZA - WASHINGTUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA - ME - ETEVALDO NUNES DA SILVA - RAWA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP - MARIANA NOGUEIRA FERREIRA FONSECA & CIA LTDA

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