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0000426-50.2011.5.04.0661

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0000426-50.2011.5.04.0661 RECLAMANTE: ENY CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d609ae9 proferido nos autos. Vistos, etc. Os valores liberados em Id nº 8bf3389, correspondem aos cálculos complementares apresentados pela própria reclamada através da manifestação de Id nº 9bc7fb3 (fls. 1494/1495 do pdf), os quais foram homologados em Id nº 4fda437 (fl. 1524 do pdf). A reclamada citada em Id nº a26d794 (fl. 1531/1533 do pdf) efetua o pagamento em Id nº 80fcf83 (fl. 1541 do pdf). Posteriormente, ultrapassados embargos à execução, agravo de petição e agravo interno a reclamada através da petição de Id nº b14aa74 (fls. 1628/1631 do pdf) apresenta o cálculo que entende devido e os mesmos face o silêncio da parte autora são homologados em Id nº f56f8b2 (fl. 1650 do pdf). Depois, através da planilha de cálculos de Id nº 265a8dd (fl. 1663 do pdf) é realizada atualização, oportunidade em que se apura a diferença devida de R$ 216,82, além do valor depositado em Id nº ae7c7cc (fl. 1655 do pdf). A reclamada em Id nº 979b401 (fl. 1668 do pdf) é citada e efetua o pagamento em Id nº 84fcf3e (fl. 1682 do pdf). Novos embargos à execução são propostos, recebidos em Id nº f6ad591 (fl. 1699 do pdf) e julgados improcedentes em Id nº 039d934 (fls. 1701/1703 do pdf). Após, agravo de petição é interposto tendo sido negado conforme acórdão de Id nº 888700e (fls. 1712/1715 do pdf). Em seguida, recurso de revista é proposto pela reclamada, bem como agravo de instrumento e agravo interno, os quais também não obtiveram êxito. Assim, em face das decisões trânsito em julgado, através do despacho de Id nº b61683c (fl. 1813 do pdf) foi determinado a liberação dos valores depositados em Ids nºs: ae7c7cc (fl. 1655 do pdf), 84fcf3e (fl. 1682 do pdf) aos credores. A reclamada se manifesta em Id nº ddadc8b e os valores são liberados em Ids nºs: 92c8fe6, 8bf3389, isto é, tudo em observância ao trânsito em julgado das decisões. Registre-se que a planilha da cálculos que foi objeto da liberação dos valores restou apresentada em Id nº 265a8dd (fls. 1663/1666 do pdf) e serviu de referência para pagamento aos credores, isto é, tudo em face do detalhado acima. Intime-se a reclamada, inclusive para comprovar em 05 dias, o recolhimento da previdência privada em face do alvará expedido em Id nº 92c8fe6 (fl. 1823 do pdf). Realizada a comprovação acima, arquive-se. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE

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