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0000426-17.2012.8.05.0021

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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000426-17.2012.8.05.0021 AUTOR: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): BARBARA EDITE SENA DE LIMA DIAS (OAB:BA23964), PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA (OAB:BA23966), THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB:BA34490), TAIS MOTA VAZ (OAB:BA54188) REU: CLEY BARBOSA DE SOUSA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora, determino a expedição de mandado/carta de citação e intimação da parte requerida no endereço informado, qual seja: Praça Militão Coelho, nº 12, Centro, Barra do Mendes/BA, CEP 44.990-000. Defiro, ainda, a habilitação da advogada Taís Mota Vaz Santiago, OAB/BA nº 54.188, promovendo-se as anotações necessárias no sistema, sem exclusão dos patronos anteriormente constituídos, salvo manifestação expressa em sentido contrário. Após o cumprimento, retornem os autos conclusos, se necessário. Dou à presente força de mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - CARTÓRIO CÍVEL Rua Antônio Evaristo dos Santos, s/n, Barra do Mendes-BA. CEP: 44.990-000. FONE-FAX: (74) 3654-1116 E-mail: bmendesvcivel@tjba.jus.br Processo nº 0000426-17.2012.8.05.0021 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência determinada em Id. 567635401, conforme Tabela de Custas Processuais vigente. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. GABRIELA SILVA E LIMA Analista Judiciária/Subescrivã

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