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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ACum 0000425-82.2013.5.23.0009 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6764c0a proferido nos autos. Vistos. Indefiro o pedido do sindicato autor de execução neste feito de honorários assistenciais em relação a um substituído, em cuja execução individual houve acordo entre as partes não contemplando a referida verba, haja vista que a presente ação já foi extinta em 09/04/2024 (Id. e8cfc34), encontrando-se arquivada definitivamente, além de que, restou determinado no acórdão de Id. 12b7f14/d311339, que a liquidação/execução dos honorários assistenciais se processe de forma individualizada em autos apartados, transcrevo: “ISSO POSTO: A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, durante a 33ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada de forma presencial e virtual, entre as 09h00 do dia 25/10/2023 e as 09h00 do dia 26/10/2023, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar parcial provimento para extirpar a determinação de execução nestes autos dos honorários assistenciais deferidos, o que deverá ser feito nas execuções individuais a serem propostas, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido pelo Juiz Convocado Juliano Girardello e pela Desembargadora Beatriz Theodoro.” Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO