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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 0000425-64.2026.8.26.0374 (processo principal 1001165-39.2025.8.26.0374) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devanir Grizante - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Concedo o prazo de quinze (15) dias para que se regularize a representação processual nos presentes autos, juntando a devida procuração. Proceda-se a serventia a comunicação ao cartório distribuidor para as anotações devidas. Sem prejuízo, fica suspenso o processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do CPC. Após, cite-se o sócio da pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: MAIRA VITORIA DA SILVA (OAB 509011/SP)
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