Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000425-49.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: ANNA CAROLINA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c1310 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da parte por meio da petição de #id:174b9c2, noticiando que estará "fora da terra" (ausente da jurisdição) na data designada para a audiência, e requerendo, por consequência, a disponibilização de link para participação telepresencial no ato processual. FUNDAMENTAÇÃO O pedido merece acolhimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 354/2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, estabelece o direito de participação remota das partes e seus procuradores quando devidamente justificado, a fim de garantir a prestação jurisdicional. Ademais, o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), em seu art. 236, § 3º, e art. 385, § 3º, privilegia a prática de atos processuais à distância, em consagração aos princípios da celeridade, eficiência, instrumentalidade das formas e do amplo acesso à Justiça. Considerando que a ausência do advogado da referida jurisdição encontra-se informada previamente e visando não inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como evitar o adiamento injustificado da pauta, o deferimento da participação na modalidade híbrida/telepresencial é medida que se impõe. DECISÃO Pelo exposto, DEFIRO o requerimento de #id:174b9c2 para autorizar a participação telepresencial da RECLAMANTE: ANNA CAROLINA DA SILVA na audiência outrora designada. Para tanto, disponibilizo abaixo o link de acesso à sala virtual de audiências deste Juízo na plataforma Zoom: Link de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/83034615302 ID da Reunião: 83034615302 Ressalto que é de inteira e exclusiva responsabilidade do procurador requerente garantir as condições técnicas adequadas (conexão estável de internet, câmera e microfone) para a sua participação no ato, devendo acessar a sala de espera virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado, portando documento de identificação com foto. O presente deferimento é restrito à RECLAMANTE requerente. As demais partes e patronos não abrangidos por esta decisão deverão observar a modalidade em que a audiência foi inicialmente pautada. Intime-se o requerente, por meio de publicação no DEJT, para ciência desta decisão e do link disponibilizado. Aguarde-se a realização da assentada. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000425-49.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: ANNA CAROLINA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c1310 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da parte por meio da petição de #id:174b9c2, noticiando que estará "fora da terra" (ausente da jurisdição) na data designada para a audiência, e requerendo, por consequência, a disponibilização de link para participação telepresencial no ato processual. FUNDAMENTAÇÃO O pedido merece acolhimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 354/2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, estabelece o direito de participação remota das partes e seus procuradores quando devidamente justificado, a fim de garantir a prestação jurisdicional. Ademais, o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), em seu art. 236, § 3º, e art. 385, § 3º, privilegia a prática de atos processuais à distância, em consagração aos princípios da celeridade, eficiência, instrumentalidade das formas e do amplo acesso à Justiça. Considerando que a ausência do advogado da referida jurisdição encontra-se informada previamente e visando não inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como evitar o adiamento injustificado da pauta, o deferimento da participação na modalidade híbrida/telepresencial é medida que se impõe. DECISÃO Pelo exposto, DEFIRO o requerimento de #id:174b9c2 para autorizar a participação telepresencial da RECLAMANTE: ANNA CAROLINA DA SILVA na audiência outrora designada. Para tanto, disponibilizo abaixo o link de acesso à sala virtual de audiências deste Juízo na plataforma Zoom: Link de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/83034615302 ID da Reunião: 83034615302 Ressalto que é de inteira e exclusiva responsabilidade do procurador requerente garantir as condições técnicas adequadas (conexão estável de internet, câmera e microfone) para a sua participação no ato, devendo acessar a sala de espera virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado, portando documento de identificação com foto. O presente deferimento é restrito à RECLAMANTE requerente. As demais partes e patronos não abrangidos por esta decisão deverão observar a modalidade em que a audiência foi inicialmente pautada. Intime-se o requerente, por meio de publicação no DEJT, para ciência desta decisão e do link disponibilizado. Aguarde-se a realização da assentada. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA CAROLINA DA SILVA