Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000425-32.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: REGINALDO ADAMES DUBINSKI RECLAMADO: MISTIG MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc8494 proferido nos autos. Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e existindo ação de cumprimento provisório de sentença em curso, CumPrSe 0000802-66.2026.5.12.0021, nos termos do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a execução deverá prosseguir naqueles autos. Translade-se cópia das peças inéditas deste processo naquele, bem como transfiram-se eventuais depósitos recursais para a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença. Dê-se ciência às partes. Cumprido, arquivem-se. /ipca CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA
- MISTIG MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000425-32.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: REGINALDO ADAMES DUBINSKI RECLAMADO: MISTIG MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc8494 proferido nos autos. Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e existindo ação de cumprimento provisório de sentença em curso, CumPrSe 0000802-66.2026.5.12.0021, nos termos do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a execução deverá prosseguir naqueles autos. Translade-se cópia das peças inéditas deste processo naquele, bem como transfiram-se eventuais depósitos recursais para a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença. Dê-se ciência às partes. Cumprido, arquivem-se. /ipca CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ADAMES DUBINSKI