Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000425-32.2013.5.02.0441 RECLAMANTE: JAIR BORBA RECLAMADO: SCARSINI & SCARSINI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1fdc8 proferido nos autos. DECISÃO Vistos. 1) REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO — MARCOS VINÍCIUS SCARSINI FERNANDES PINTO Verifico que o executado Marcos Vinícius Scarsini Fernandes Pinto, CPF 307.950.838-66, faleceu em 27/12/2023, conforme certidão de óbito juntada aos autos do processo nº 0001884-06.2012.5.02.0441, referente ao mesmo executado. Naqueles autos, a pesquisa ARPEN quanto à existência de filhos do falecido restou negativa e, sendo ele solteiro, sem cônjuge ou convivente e sem testamento, a sucessão recai sobre os ascendentes, nos termos do art. 1.829, II, do Código Civil, razão pela qual restaram habilitados, naquele feito, seus genitores Marcos Scarsini Fernandes Pinto, CPF 730.904.768-00, e Isaura Gomes Fernandes Pinto, CPF 212.641.328-40, como representantes do espólio. Diante da identidade da parte falecida e da já efetivada identificação dos herdeiros em feito conexo, defiro, também nestes autos, a habilitação de Marcos Scarsini Fernandes Pinto, CPF 730.904.768-00, e de Isaura Gomes Fernandes Pinto, CPF 212.641.328-40, como representantes do espólio de Marcos Vinícius Scarsini Fernandes Pinto, em sucessão processual ao executado falecido, nos limites das forças da herança, nos termos dos arts. 796, CPC, e 1.792, CC. Dê-se ciência aos habilitados. Observe a Secretaria o endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, citem-se por EDITAL. 2) No mais, reporto-me à decisão id 4e76f68. Aguarde-se em sobrestamento o decurso do prazo. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA SCARSINI FERNANDES PINTO
- SCARSINI & SCARSINI LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000425-32.2013.5.02.0441 RECLAMANTE: JAIR BORBA RECLAMADO: SCARSINI & SCARSINI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1fdc8 proferido nos autos. DECISÃO Vistos. 1) REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO — MARCOS VINÍCIUS SCARSINI FERNANDES PINTO Verifico que o executado Marcos Vinícius Scarsini Fernandes Pinto, CPF 307.950.838-66, faleceu em 27/12/2023, conforme certidão de óbito juntada aos autos do processo nº 0001884-06.2012.5.02.0441, referente ao mesmo executado. Naqueles autos, a pesquisa ARPEN quanto à existência de filhos do falecido restou negativa e, sendo ele solteiro, sem cônjuge ou convivente e sem testamento, a sucessão recai sobre os ascendentes, nos termos do art. 1.829, II, do Código Civil, razão pela qual restaram habilitados, naquele feito, seus genitores Marcos Scarsini Fernandes Pinto, CPF 730.904.768-00, e Isaura Gomes Fernandes Pinto, CPF 212.641.328-40, como representantes do espólio. Diante da identidade da parte falecida e da já efetivada identificação dos herdeiros em feito conexo, defiro, também nestes autos, a habilitação de Marcos Scarsini Fernandes Pinto, CPF 730.904.768-00, e de Isaura Gomes Fernandes Pinto, CPF 212.641.328-40, como representantes do espólio de Marcos Vinícius Scarsini Fernandes Pinto, em sucessão processual ao executado falecido, nos limites das forças da herança, nos termos dos arts. 796, CPC, e 1.792, CC. Dê-se ciência aos habilitados. Observe a Secretaria o endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, citem-se por EDITAL. 2) No mais, reporto-me à decisão id 4e76f68. Aguarde-se em sobrestamento o decurso do prazo. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR BORBA