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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000425-26.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: CARLA BORGES VASCONCELOS RECLAMADO: ROMULO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f981083 proferido nos autos. Carla Borges Vasconcelos ajuizou reclamação trabalhista em face de Rômulo Medeiros da Silva e João Victor Horta de Jesus (CNPJ 63.659.682/0001-69), pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, horas extras intervalares, indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Após a citação, a parte Autora apresentou aditamento à inicial no ID 080efac, requerendo a inclusão de Ana Paula Conceição dos Santos (CNPJ 58.098.696/0001-10) no polo passivo, sob alegação de grupo econômico ou sucessão trabalhista. No mesmo ato, aditou pedido de diferenças de comissão e premiação no valor de RS 20.000,00, elevando o valor da causa para RS 73.285,25, e requereu a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário, além da exibição de documentos pelos réus. Em audiência (ID 41f30f6), o Juízo deferiu o aditamento e determinou a apresentação de planilha atualizada, bem como a indicação do endereço da nova Reclamada. A tentativa de notificação da ré Ana Paula restou frustrada, conforme certidão negativa do oficial de justiça no ID b9e6125. A parte Autora, por meio da petição ID d81b85b, apresentou a planilha atualizada dos pedidos, ratificou o novo valor da causa e requereu a dilação de prazo por 10 dias para fornecer o endereço correto da terceira Reclamada. O pedido de conversão de rito deve ser acolhido, uma vez que o valor da causa atualizado (RS 73.285,25) ultrapassa o limite de 40 salários-mínimos estabelecido pelo artigo 852-A da CLT para o rito sumaríssimo. A adequação procedimental é imperativa para garantir a validade dos atos processuais e o pleno exercício do contraditório. Quanto à dilação de prazo para indicação do endereço de Ana Paula Conceição dos Santos (CNPJ 58.098.696/0001-10), o pleito demonstra razoabilidade, diante da diligência negativa certificada nos autos e da necessidade de assegurar o acesso à justiça e a correta formação da relação processual, nos termos do artigo 319, § 2º, do Código de Processo Civil. No que tange aos requerimentos de exibição de documentos, inversão do ônus da prova e demais questões de mérito, inclusive as diferenças salariais e indenizações pleiteadas, estas serão apreciadas no momento oportuno da instrução e por ocasião do julgamento, a fim de evitar qualquer antecipação indevida de juízo de valor. Ante o exposto, defiro a conversão do rito processual para o ordinário e o pedido de dilação de prazo. 1. Retifique-se a autuação para constar o rito ordinário e o novo valor da causa (RS 73.285,25). 2. Concedo à parte Reclamante o prazo de 10 dias para indicar o endereço atualizado de Ana Paula Conceição dos Santos (CNPJ 58.098.696/0001-10), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esta ré. 3. Com a indicação do endereço, notifique-se a referida Reclamada para ciência da ação e do aditamento. 4. Mantenho a audiência designada no ID 41f30f6, agora sob a égide do rito ordinário. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 63.659.682 JOAO VICTOR HORTA DE JESUS - ROMULO MEDEIROS DA SILVA
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000425-26.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: CARLA BORGES VASCONCELOS RECLAMADO: ROMULO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f981083 proferido nos autos. Carla Borges Vasconcelos ajuizou reclamação trabalhista em face de Rômulo Medeiros da Silva e João Victor Horta de Jesus (CNPJ 63.659.682/0001-69), pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, horas extras intervalares, indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Após a citação, a parte Autora apresentou aditamento à inicial no ID 080efac, requerendo a inclusão de Ana Paula Conceição dos Santos (CNPJ 58.098.696/0001-10) no polo passivo, sob alegação de grupo econômico ou sucessão trabalhista. No mesmo ato, aditou pedido de diferenças de comissão e premiação no valor de RS 20.000,00, elevando o valor da causa para RS 73.285,25, e requereu a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário, além da exibição de documentos pelos réus. Em audiência (ID 41f30f6), o Juízo deferiu o aditamento e determinou a apresentação de planilha atualizada, bem como a indicação do endereço da nova Reclamada. A tentativa de notificação da ré Ana Paula restou frustrada, conforme certidão negativa do oficial de justiça no ID b9e6125. A parte Autora, por meio da petição ID d81b85b, apresentou a planilha atualizada dos pedidos, ratificou o novo valor da causa e requereu a dilação de prazo por 10 dias para fornecer o endereço correto da terceira Reclamada. O pedido de conversão de rito deve ser acolhido, uma vez que o valor da causa atualizado (RS 73.285,25) ultrapassa o limite de 40 salários-mínimos estabelecido pelo artigo 852-A da CLT para o rito sumaríssimo. A adequação procedimental é imperativa para garantir a validade dos atos processuais e o pleno exercício do contraditório. Quanto à dilação de prazo para indicação do endereço de Ana Paula Conceição dos Santos (CNPJ 58.098.696/0001-10), o pleito demonstra razoabilidade, diante da diligência negativa certificada nos autos e da necessidade de assegurar o acesso à justiça e a correta formação da relação processual, nos termos do artigo 319, § 2º, do Código de Processo Civil. No que tange aos requerimentos de exibição de documentos, inversão do ônus da prova e demais questões de mérito, inclusive as diferenças salariais e indenizações pleiteadas, estas serão apreciadas no momento oportuno da instrução e por ocasião do julgamento, a fim de evitar qualquer antecipação indevida de juízo de valor. Ante o exposto, defiro a conversão do rito processual para o ordinário e o pedido de dilação de prazo. 1. Retifique-se a autuação para constar o rito ordinário e o novo valor da causa (RS 73.285,25). 2. Concedo à parte Reclamante o prazo de 10 dias para indicar o endereço atualizado de Ana Paula Conceição dos Santos (CNPJ 58.098.696/0001-10), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esta ré. 3. Com a indicação do endereço, notifique-se a referida Reclamada para ciência da ação e do aditamento. 4. Mantenho a audiência designada no ID 41f30f6, agora sob a égide do rito ordinário. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA BORGES VASCONCELOS
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