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0000425-24.2026.5.08.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000425-24.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: GABRIELLE DE ASSIS ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09420e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA/PA decide: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes;REJEITAR INTEGRALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela reclamante GABRIELLE DE ASSIS ARAÚJO, mantendo incólumes os termos da r. sentença no tocante ao intervalo intrajornada deferido;ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pela 1ª reclamada INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, unicamente para prestar esclarecimentos integrativos quanto à aferição da isenção da cota patronal previdenciária em liquidação de sentença e deferir a notificação exclusiva do patrono constituído (Súmula 427 do TST), rejeitando as demais alegações;REJEITAR o pedido de condenação em multa protelatória formulado pela obreira em contrarrazões. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de Id ee1477e para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DE ASSIS ARAUJO

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000425-24.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: GABRIELLE DE ASSIS ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09420e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA/PA decide: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes;REJEITAR INTEGRALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela reclamante GABRIELLE DE ASSIS ARAÚJO, mantendo incólumes os termos da r. sentença no tocante ao intervalo intrajornada deferido;ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pela 1ª reclamada INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, unicamente para prestar esclarecimentos integrativos quanto à aferição da isenção da cota patronal previdenciária em liquidação de sentença e deferir a notificação exclusiva do patrono constituído (Súmula 427 do TST), rejeitando as demais alegações;REJEITAR o pedido de condenação em multa protelatória formulado pela obreira em contrarrazões. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de Id ee1477e para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE

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