Publicações do processo

0000425-21.2026.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: varadafamiliacm@tjpr.jus.br Autos nº. 0000425-21.2026.8.16.0058 Processo: 0000425-21.2026.8.16.0058 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$41.880,40 Requerente(s): LEONICE DOS SANTOS Requerido(s): LORENA AMARAL DOS SANTOS ROSENTINO ANTONIO DOS SANTOS Vistos. Verifica-se que a parte autora não promoveu o integral cumprimento da decisão de mov. 27.1. Com efeito, permanece pendente a juntada da certidão da CENSEC acerca da existência ou inexistência de testamento em nome dos falecidos. Ademais, embora tenha sido apresentada certidão negativa municipal em nome de Rosentino Antonio dos Santos, não foi juntada a certidão negativa de débitos municipais atualizada referente ao imóvel, conforme expressamente determinado. Outrossim, da resposta apresentada pela Caixa Econômica Federal, verifica-se a existência de ativos financeiros em nome de um dos falecidos, os quais não foram contemplados nas declarações e no pedido formulado pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a certidão da CENSEC em nome dos falecidos; b) apresentar a certidão negativa de débitos municipais atualizada referente ao imóvel descrito na inicial; c) emendar as primeiras declarações e o plano de partilha/pedido de adjudicação, a fim de incluir os ativos financeiros informados pela Caixa Econômica Federal. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, 25 de agosto de 2026. Carlos Eduardo Zago Udenal Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.