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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: varadafamiliacm@tjpr.jus.br Autos nº. 0000425-21.2026.8.16.0058 Processo: 0000425-21.2026.8.16.0058 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$41.880,40 Requerente(s): LEONICE DOS SANTOS Requerido(s): LORENA AMARAL DOS SANTOS ROSENTINO ANTONIO DOS SANTOS Vistos. Verifica-se que a parte autora não promoveu o integral cumprimento da decisão de mov. 27.1. Com efeito, permanece pendente a juntada da certidão da CENSEC acerca da existência ou inexistência de testamento em nome dos falecidos. Ademais, embora tenha sido apresentada certidão negativa municipal em nome de Rosentino Antonio dos Santos, não foi juntada a certidão negativa de débitos municipais atualizada referente ao imóvel, conforme expressamente determinado. Outrossim, da resposta apresentada pela Caixa Econômica Federal, verifica-se a existência de ativos financeiros em nome de um dos falecidos, os quais não foram contemplados nas declarações e no pedido formulado pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a certidão da CENSEC em nome dos falecidos; b) apresentar a certidão negativa de débitos municipais atualizada referente ao imóvel descrito na inicial; c) emendar as primeiras declarações e o plano de partilha/pedido de adjudicação, a fim de incluir os ativos financeiros informados pela Caixa Econômica Federal. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, 25 de agosto de 2026. Carlos Eduardo Zago Udenal Juiz de Direito Substituto
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