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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000425-18.2025.5.06.0015 REQUERENTE: MARILIA FERREIRA DE PAULA DE MORAES E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7750669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 0000425-18.2025.5.06.0015, decido: a) REJEITAR a preliminar de preclusão e ofensa à coisa julgada arguida na impugnação aos embargos; b) CONHECER dos Embargos à Execução opostos por RAIA DROGASIL S/A e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a conta de liquidação homologada sob o ID b3bb7a8, nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais da execução no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A, inciso V, da CLT, sob responsabilidade exclusiva da executada/embargante, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes por seus respectivos patronos habilitados nos autos, observando-se as prerrogativas de notificação e eventuais requerimentos de publicação exclusiva na pessoa do advogado expressamente indicado (Súmula nº 427 do TST). Transcorrido in albis o prazo recursal, prossiga-se com os atos executórios. Nada mais. rfeg HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILIA FERREIRA DE PAULA DE MORAES
- SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000425-18.2025.5.06.0015 REQUERENTE: MARILIA FERREIRA DE PAULA DE MORAES E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7750669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 0000425-18.2025.5.06.0015, decido: a) REJEITAR a preliminar de preclusão e ofensa à coisa julgada arguida na impugnação aos embargos; b) CONHECER dos Embargos à Execução opostos por RAIA DROGASIL S/A e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente a conta de liquidação homologada sob o ID b3bb7a8, nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais da execução no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A, inciso V, da CLT, sob responsabilidade exclusiva da executada/embargante, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes por seus respectivos patronos habilitados nos autos, observando-se as prerrogativas de notificação e eventuais requerimentos de publicação exclusiva na pessoa do advogado expressamente indicado (Súmula nº 427 do TST). Transcorrido in albis o prazo recursal, prossiga-se com os atos executórios. Nada mais. rfeg HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A