Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 0000424-87.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Karina Francisco Montenegro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré KARINA FRANCISCO MONTENEGRO, qualificada nos autos, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, como incursa no artigo 180, caput, do CP. A ré poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solta e não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, assistida por defensora dativa nomeada pelo Convênio DPESP/OAB (fl. 519). Após o trânsito em julgado: (i) intime-se a condenada para o pagamento da pena de multa no prazo legal (artigo 50 do CP); (ii) expeça-se a guia de execução definitiva; (iii) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos da ré (artigo 15, III, da Constituição Federal); (iv) façam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e notifique-se a família da vítima sobre o resultado deste processo (artigo 201, § 2º, do CPP); (v) arbitro os honorários advocatícios à defensora dativa no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPESP/OAB para a respectiva fase, expedindo-se a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP)