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TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000424-63.2026.8.26.0347 (processo principal 1003394-53.2025.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Aparecida Masson - - Bruno Vinícius Pereira - A controvérsia instaurada nos autos não se restringe aos índices de atualização monetária, mas alcança a própria extensão das parcelas abrangidas pelo título executivo judicial. Com efeito, a sentença condenou a Fazenda Pública a incluir o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias (usufruídas ou indenizadas), do terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, com o devido apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Verifica-se que as partes apresentam cálculos substancialmente divergentes, imputando reciprocamente incorreções quanto à apuração das verbas reconhecidas no título executivo. Todavia, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem a homologação imediata de qualquer das contas apresentadas. Assim, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculo complementar e detalhada, observando expressamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, especialmente quanto à incidência da Bonificação por Resultados e do Abono de Permanência sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio em pecúnia, indicando de forma discriminada as parcelas consideradas e eventual exclusão de verbas. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
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