Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000424-60.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA COSTA RECLAMADO: AUTO POSTO PARAMAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf6a32 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. A despeito da certidão do Senhor oficial de Justiça (Id 9606d8b), e considerando que a reclamada AUTO POSTO PARAMAR LTDA se habilitou espontaneamente nos autos, por meio de seu procurador (Id cbd9664), reputo-a devidamente intimada da demanda, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC, porquanto o advogado constituído possui poderes especiais para receber citação. Dessa forma, prossiga-se com o regular andamento do feito, sendo, por conseguinte, despicienda a repetição do ato notificatório à demandada AUTO POSTO PARAMAR LTDA, em virtude do certificado pelo Senhor Oficial de Justiça. Publique-se, para ciência das partes, e aguarde-se a audiência designada. CASTANHAL/PA, 31 de agosto de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO DA SILVA COSTA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000424-60.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA COSTA RECLAMADO: AUTO POSTO PARAMAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf6a32 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. A despeito da certidão do Senhor oficial de Justiça (Id 9606d8b), e considerando que a reclamada AUTO POSTO PARAMAR LTDA se habilitou espontaneamente nos autos, por meio de seu procurador (Id cbd9664), reputo-a devidamente intimada da demanda, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC, porquanto o advogado constituído possui poderes especiais para receber citação. Dessa forma, prossiga-se com o regular andamento do feito, sendo, por conseguinte, despicienda a repetição do ato notificatório à demandada AUTO POSTO PARAMAR LTDA, em virtude do certificado pelo Senhor Oficial de Justiça. Publique-se, para ciência das partes, e aguarde-se a audiência designada. CASTANHAL/PA, 31 de agosto de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO PARAMAR LTDA
- POSTO PACHECO 5 LTDA