Publicações do processo

0000424-52.2026.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000424-52.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: RICARDO GOMES CABRAL RECLAMADO: ENS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8a3ea proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Considerando que se trata de sentença líquida, sendo a planilha de cálculo (#id:2aa1694) mera operação de atualização do crédito (juros e correção monetária), sem alteração dos parâmetros definidos na sentença. DECIDO: I. Homologar a referida planilha de cálculo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos; II. Citar a reclamada, por meio de seus patronos, para pagamento do seu débito (R$ 6.000,86), no prazo de 48 horas, sob pena de imediata consulta ao SISBAJUD e RENAJUD. Dê-se ciência ao reclamante dos cálculos homologados. A publicação desta decisão vale como citação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES CABRAL

  2. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000424-52.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: RICARDO GOMES CABRAL RECLAMADO: ENS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8a3ea proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Considerando que se trata de sentença líquida, sendo a planilha de cálculo (#id:2aa1694) mera operação de atualização do crédito (juros e correção monetária), sem alteração dos parâmetros definidos na sentença. DECIDO: I. Homologar a referida planilha de cálculo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos; II. Citar a reclamada, por meio de seus patronos, para pagamento do seu débito (R$ 6.000,86), no prazo de 48 horas, sob pena de imediata consulta ao SISBAJUD e RENAJUD. Dê-se ciência ao reclamante dos cálculos homologados. A publicação desta decisão vale como citação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA

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