Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000424-46.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: MARCIO VALERIO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: FARMACIA DO TRABALHADOR SAO LOURENCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a5d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, firmado entre MARCIO VALERIO DE SOUSA OLIVEIRA e FARMACIA DO TRABALHADOR SAO LOURENCO LTDA, conforme minuta anexada através do Id 8692c03. Nos termos da minuta o acordo está quitando de forma ampla o processo, sem reconhecimento de vínculo. Ocorre que nestes termos, tendo em vista que o objeto do processo é o reconhecimento de vínculo empregatício, o acordo está quitando a relação entre as partes. Esse Juízo homologa Acordo com quitação da relação desde que haja audiência, com a presença dos litigantes, a fim de que possa esclarecer o trabalhador acerca das consequências da quitação irrestrita, notadamente quando a quitação afasta o reconhecimento de vínculo empregatício. Em face do exposto, determino que a secretaria designe audiência de tentativa de conciliação que deverá ocorrer no prazo de 5 dias a contar do presente despacho. Mantenho, por ora, a audiência de instrução designada para 25/11/2026. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 02 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMACIA DO TRABALHADOR SAO LOURENCO LTDA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000424-46.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: MARCIO VALERIO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: FARMACIA DO TRABALHADOR SAO LOURENCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3a5d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, firmado entre MARCIO VALERIO DE SOUSA OLIVEIRA e FARMACIA DO TRABALHADOR SAO LOURENCO LTDA, conforme minuta anexada através do Id 8692c03. Nos termos da minuta o acordo está quitando de forma ampla o processo, sem reconhecimento de vínculo. Ocorre que nestes termos, tendo em vista que o objeto do processo é o reconhecimento de vínculo empregatício, o acordo está quitando a relação entre as partes. Esse Juízo homologa Acordo com quitação da relação desde que haja audiência, com a presença dos litigantes, a fim de que possa esclarecer o trabalhador acerca das consequências da quitação irrestrita, notadamente quando a quitação afasta o reconhecimento de vínculo empregatício. Em face do exposto, determino que a secretaria designe audiência de tentativa de conciliação que deverá ocorrer no prazo de 5 dias a contar do presente despacho. Mantenho, por ora, a audiência de instrução designada para 25/11/2026. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 02 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO VALERIO DE SOUSA OLIVEIRA