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0000424-45.2025.5.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000424-45.2025.5.05.0020 RECORRENTE: MARCOS PAULO LIMA VEIGA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS PAULO LIMA VEIGA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000424-45.2025.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO - O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho, assegurando ao empregado a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que o benefício previdenciário tenha sido concedido na espécie comum, quando comprovada a omissão patronal na emissão da CAT. INÉPCIA DA INICIAL - A petição inicial que apresenta causa de pedir manifestamente genérica sobre a jornada de trabalho, sem delimitação mínima de escalas, frequência ou horários, configura inépcia por impossibilidade de compreensão dos limites da lide e prejuízo ao contraditório SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000424-45.2025.5.05.0020 RECORRENTE: MARCOS PAULO LIMA VEIGA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS PAULO LIMA VEIGA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000424-45.2025.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO - O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho, assegurando ao empregado a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que o benefício previdenciário tenha sido concedido na espécie comum, quando comprovada a omissão patronal na emissão da CAT. INÉPCIA DA INICIAL - A petição inicial que apresenta causa de pedir manifestamente genérica sobre a jornada de trabalho, sem delimitação mínima de escalas, frequência ou horários, configura inépcia por impossibilidade de compreensão dos limites da lide e prejuízo ao contraditório SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO LIMA VEIGA

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