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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara do Tribunal do Júri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara do Tribunal do Júri AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 0000424-31.2016.8.22.0701 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MARIA LUCIANA ARAUJO FELIX ADVOGADOS DO REU: ADVALDO DA SILVA GONZAGA, OAB nº RO7109, ILKA DA SILVA VIEIRA, OAB nº RO9383 DESPACHO Trata-se de requisição formulada pelo Juízo da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes desta Comarca, nos autos n. 7005781-18.2025.8.22.0001, pleiteando a complementação do compartilhamento de provas anteriormente deferido nestes autos, mediante o encaminhamento integral das mídias audiovisuais aqui produzidas, especialmente da gravação referente à oitiva de Maria Luciana de Araújo Félix, ré nestes autos e informante/genitora da vítima naqueles, ao fundamento de que o material anteriormente remetido se mostrou incompleto, não contemplando o depoimento que motivou o pedido de prova emprestada. Considerando que a complementação solicitada visa tão somente ao aproveitamento, em outro feito, de prova já produzida e documentada nestes autos, sem qualquer prejuízo à instrução ou à marcha processual deste processo, não há óbice ao atendimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de complementação da prova emprestada. Determino que a CPE providencie o encaminhamento, ao Juízo da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes desta Comarca (autos n. 7005781-18.2025.8.22.0001), de cópia integral das mídias audiovisuais constantes destes autos, notadamente da gravação referente à oitiva/depoimento de Maria Luciana de Araújo Félix. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Jaires Taves Barreto Juiz de Direito