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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Processo 0000424-25.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1004508-86.2024.8.26.0565) (processo principal 1004508-86.2024.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.A.O. - D.S. - Vistos. Fls. 529/534: Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela E. Superior Instância, que determinou a suspensão do passaporte, dos cartões de crédito emitidos em nome do executado e da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 01 (um) ano, cumpra-se. Oficie-se ao Setor de Passaportes da Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte do executado, pelo prazo assinalado. Oficie-se ao DETRAN/SP para que promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, igualmente pelo período de 01 (um) ano. Oficiem-se às administradoras de cartões de crédito, em especial Visa, Mastercard, Elo, American Express (Amex), Hipercard e Diners Club, para que promovam o bloqueio dos cartões eventualmente vinculados ao executado, pelo prazo fixado. - ADV: ELIENE FATIMA CAMPOE BARBOSA (OAB 240802/SP), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP)
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