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0000424-23.2025.8.16.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Mallet · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571-330 - Fone: (42) 3309-3225 - Celular: (42) 3309-3225 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000424-23.2025.8.16.0106 Processo: 0000424-23.2025.8.16.0106 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$46.813,94 Exequente(s): Dicafil Comercio de Filtros para Motores Ltda EPP Executado(s): Agro Florestal SEPAC Ltda Trata-se de ação, na foi comunicado que as partes transigiram, sendo que pugnaram pela suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação. A composição amigável é sempre a via mais adequada para o encerramento de qualquer lide que trate acerca de bens jurídicos disponíveis. Desse modo, o julgador não pode afastar a vontade das partes no encerramento da questão, razão pela qual urge sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de mov. 80.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, nos termos do acordado e com fundamento no art. 922 do CPC, DETERMINO a suspensão dos autos até o dia 15/05/2027 (data programada para o vencimento da última parcela). Transcorrido o prazo acima, sem qualquer insurgência das partes, presumir-se-á cumprido o acordo, pelo que os autos de execução deverão voltar conclusos para sentença de extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 28 de agosto de 2026. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito

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