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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACC 0000424-17.2026.5.06.0009 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb869d proferido nos autos. DESPACHO Data Vênia o entendimento da magistrada que subscreve o despacho de ID 317df02, não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a conversão da audiência para a modalidade PRESENCIAL, ficando mantida a data de 24/09/2026 às 08h25min. Contudo, conforme já explicitado no referido despacho, fica facultada a presença das partes e advogados(as) à sessão, bem como a apresentação de razões finais em memoriais, caso queiram. Cancele-se o link disponibilizado. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACC 0000424-17.2026.5.06.0009 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb869d proferido nos autos. DESPACHO Data Vênia o entendimento da magistrada que subscreve o despacho de ID 317df02, não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a conversão da audiência para a modalidade PRESENCIAL, ficando mantida a data de 24/09/2026 às 08h25min. Contudo, conforme já explicitado no referido despacho, fica facultada a presença das partes e advogados(as) à sessão, bem como a apresentação de razões finais em memoriais, caso queiram. Cancele-se o link disponibilizado. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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