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0000423-60.2026.5.08.0208

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000423-60.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: JACIDELSON DOS SANTOS DAMASO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1edbb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos foram penhorados conforme #transf, DETERMINO: Expeça-se alvará para pagamento dos honorários sucumbenciais e alvará para recolhimento do FGTS. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema GPREC, anexando os comprovantes de resgate. Com esta decisão, fica o ente público notificado acerca do sequestro realizado, para ciência e, inclusive, para que se abstenha de cumprir o ofício requisitório de pequeno valor - RPV. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada. Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se zeradas. Havendo valores sobejantes, expeça-se alvará de transferência para a devolução ao ente público. Certificar a quitação das RPVs, em conformidade com a Recomendação CR nº 004/2025. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC/2015. Ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACIDELSON DOS SANTOS DAMASO

  2. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000423-60.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: JACIDELSON DOS SANTOS DAMASO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1edbb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos foram penhorados conforme #transf, DETERMINO: Expeça-se alvará para pagamento dos honorários sucumbenciais e alvará para recolhimento do FGTS. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema GPREC, anexando os comprovantes de resgate. Com esta decisão, fica o ente público notificado acerca do sequestro realizado, para ciência e, inclusive, para que se abstenha de cumprir o ofício requisitório de pequeno valor - RPV. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada. Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se zeradas. Havendo valores sobejantes, expeça-se alvará de transferência para a devolução ao ente público. Certificar a quitação das RPVs, em conformidade com a Recomendação CR nº 004/2025. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC/2015. Ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

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