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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000423-51.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: LORENA IVINA ALMEIDA VASCONCELOS RECLAMADO: SISTECOL SISTEMA COMERCIAL DE PAPEL E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4199a4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário em 31 ago. 2026 (Id ed0c892), com observância do prazo legal. Custas pagas e depósito recursal recolhido. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, KIM FRANCO SOUZA CRUZ, estagiário(a), sob a supervisão da servidora responsável, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no seu efeito devolutivo, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos), nos termos do arts. 893, II, 895, I e 899 da CLT. Intime-se a parte reclamante, via diário/postal/edital, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal (art. 900 da CLT). Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT da 7ª Região. FORTALEZA/CE, 03 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA IVINA ALMEIDA VASCONCELOS
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000423-51.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: LORENA IVINA ALMEIDA VASCONCELOS RECLAMADO: SISTECOL SISTEMA COMERCIAL DE PAPEL E COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4199a4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário em 31 ago. 2026 (Id ed0c892), com observância do prazo legal. Custas pagas e depósito recursal recolhido. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, KIM FRANCO SOUZA CRUZ, estagiário(a), sob a supervisão da servidora responsável, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no seu efeito devolutivo, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos), nos termos do arts. 893, II, 895, I e 899 da CLT. Intime-se a parte reclamante, via diário/postal/edital, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal (art. 900 da CLT). Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT da 7ª Região. FORTALEZA/CE, 03 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTECOL SISTEMA COMERCIAL DE PAPEL E COBRANCAS LTDA
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