Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35220f proferido nos autos. 0000423-36.2020.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Passo a analisar a petição em #id:cf12bd8. Considerando os elementos constantes dos autos e a necessidade de viabilizar o cumprimento da ordem de penhora anteriormente deferida, DEFIRO, por ora, os pedidos “d” e “e” da petição de #id:cf12bd8. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, ao setor responsável pelo Cadastro Imobiliário, para que, com base na inscrição imobiliária municipal nº 1021490036002, informe o endereço completo e atualizado do imóvel, inclusive logradouro atual, numeração, lote, quadra, bairro, CEP e demais elementos necessários à sua precisa localização. Expeça-se, ainda, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, relativamente à matrícula nº 5.882, para fornecimento de certidão atualizada de inteiro teor, com informação acerca da descrição e localização atual do imóvel, titularidade e eventuais ônus ou gravames existentes. Determino, ainda, a pesquisa e inclusão de indisponibilidade de bens imóveis via CNIB em nome de todos os executados, até o limite da presente execução. Renove-se ainda o Sisbajud e Renajud em desfavor de todos os executados. Prestadas as informações e juntados os respectivos documentos, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS
- MARIANA CAUS NASCIMENTO
- KAMILA ALMEIDA ROZINDO GOMES
- CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35220f proferido nos autos. 0000423-36.2020.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Passo a analisar a petição em #id:cf12bd8. Considerando os elementos constantes dos autos e a necessidade de viabilizar o cumprimento da ordem de penhora anteriormente deferida, DEFIRO, por ora, os pedidos “d” e “e” da petição de #id:cf12bd8. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, ao setor responsável pelo Cadastro Imobiliário, para que, com base na inscrição imobiliária municipal nº 1021490036002, informe o endereço completo e atualizado do imóvel, inclusive logradouro atual, numeração, lote, quadra, bairro, CEP e demais elementos necessários à sua precisa localização. Expeça-se, ainda, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, relativamente à matrícula nº 5.882, para fornecimento de certidão atualizada de inteiro teor, com informação acerca da descrição e localização atual do imóvel, titularidade e eventuais ônus ou gravames existentes. Determino, ainda, a pesquisa e inclusão de indisponibilidade de bens imóveis via CNIB em nome de todos os executados, até o limite da presente execução. Renove-se ainda o Sisbajud e Renajud em desfavor de todos os executados. Prestadas as informações e juntados os respectivos documentos, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA