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TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000423-33.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: FERNANDA MATOS SILVA RECLAMADO: G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb16836 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o montante penhorado, conforme autorizado pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista a juntada tempestiva do contrato de prestação de serviços (ID 99bdaa8). Determino à Secretaria que proceda à imediata transferência do saldo de R$ 15.134,54 constrito sob o ID f67fc44, observados os dados bancários indicados na petição de ID bc762b1 (que cancelou os dados de ID 93096fc), mediante rateio proporcional na seguinte forma: Honorários Advocatícios Contratuais (30% do total de R$ 15.134,54): R$ 4.540,36; Crédito Líquido da Exequente (70% do total de R$ 15.134,54): R$ 10.594,18. Inicie-se imediatamente a pesquisa e bloqueio de ativos via SISBAJUD (modalidade "teimosinha") em desfavor dos executados pelo saldo devedor remanescente de R$ 10.014,60, nos termos do item V da decisão de ID 20ee1e4. Caso reste infrutífera a constrição eletrônica, cumpra-se o sequenciamento coercitivo de atos executórios fixado nos itens VIII e seguintes da Decisão de ID 20ee1e4 (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD). Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MATOS SILVA
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