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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Irati · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000423-32.2025.8.16.0205 Processo: 0000423-32.2025.8.16.0205 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.265,32 Exequente(s): AIRTON JOSE TRENTO Trento Tecidos Ltda ME Executado(s): LUCIA NEBESNIAK PEREIRA A parte reclamante, apesar de intimada para dar andamento ao feito, deixou de cumprir com as diligências necessárias, abandonando a causa por mais de 30 dias. Portanto, a extinção do feito se impõe, nos termos do art. 485, III do CPC. Sobre o tema: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PROCESSO PARALISADO POR NEGLIGÊNCIA DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ESPECIALIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51 E 53 DA LEI Nº 9.099/95. ABANDONO DA CAUSA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000490-69.2007.8.16.0094 - Iporã - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 30.09.2019) Destaque-se que para aferição do abandono do processo por mais de 30 dias, dispensa-se a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9099/95. POSTO ISTO, ante o abandono da causa pela parte reclamante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Irati, 26 de agosto de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado