Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000423-28.2023.8.17.3130 INVENTARIANTE: JOSE RAMOS DE SOUZA LIMA HERDEIRO(A): RIVELINO SANDRO DE SOUZA LIMA, ANA MARIA DE SOUZA COSTA, ELIANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, MILENA SORAIA DE SOUZA LIMA, CLEBER WELLINGTON DE SOUZA LIMA, RITA DE LIMA ANDRADE, HELIA SUZANA LIMA BRAGA, MEIRE LUCIA DE SOUZA LIMA, LUCIENE DE SOUZA LIMA, JOSENEIDE LOPES DA SILVA DE CUJUS: JOAO DE SOUZA LIMA, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO LIMA INTIMAÇÃO - FALAR SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS E PLANO DE PARTILHA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, ficam os herdeiros intimados do teor da Decisão de ID 241248080, conforme segue transcrita abaixo: "(...) IV. Apresentado o plano de partilha, intimem-se todos os herdeiros arrolados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para tomarem ciência das declarações, do valor dos bens e do plano de partilha apresentado pelo inventariante, manifestando-se sobre eventual impugnação; V. Não havendo impugnação, ou superadas as que forem apresentadas, e provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme manifestações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal constantes nos autos, nos termos do art. 664, §5º, do CPC, tornem-se os autos conclusos para sentença de homologação da partilha. VI. Reitere-se ofício à 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina-PE, solicitando informações acerca da ação de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, autos nº 0013508-47.2024.8.17.3130, movida por JOSENEIDE LOPES DA SILVA. Caso não haja sido proferida sentença, renove-se ofício a cada seis meses, sendo desnecessária a suspensão do feito, podendo ser feita a reserva de quinhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PETROLINA, 25 de maio de 2026. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito (...)". PETROLINA, 28 de agosto de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.