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0000422-93.2026.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000422-93.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: GISELE SALDANHA DA SILVA RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867512e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) expert MARCO ALESSANDRO FOLTRAN anexou laudo pericial aos autos (ID 5bb21ec). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Com vistas a prestigiar os princípios da efetividade e celeridade processuais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista pedido expresso na inicial e por estarem satisfeitos os requisitos legais. Considerando a entrega do laudo pericial pelo(a) perito(a), será analisada o valor dos honorários periciais no momento da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, sendo certo que, em havendo impugnações e/ou quesitos suplementares, intimem-se o Sr. Perito Judicial para esclarecimentos, em 10 (dez) dias. Em havendo esclarecimentos periciais, as partes poderão se manifestar em 10 (dez) dias, cabendo à Secretaria a necessária intimação das partes através de seus advogados. Outrossim, as partes deverão, também no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente determinação, manifestarem seu interesse ou não na produção de prova oral em audiência (depoimentos das partes e testemunhal) de forma FUNDAMENTADA. Ficam as partes advertidas de que, em caso de silêncio, a instrução processual será encerrada, restando subentendida a rejeição da proposta final de conciliação. Do contrário, havendo manifesto interesse das partes, o feito será incluído em pauta para instrução completa, na modalidade PRESENCIAL (após análise prévia pelo Juízo sobre a(s) justificativa(s) sobre necessidade de provas):. Para o caso de deferimento, ficam cientes: depoimentos pessoais, sob pena de confissão da parte ausente (Súmula no 74 do C.TST) e produção de prova TESTEMUNHAL pelos litigantes, comprometidas as partes a trazerem suas testemunhas espontaneamente e independentemente de notificação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Para o caso de inclusão do feito em pauta de audiência, deverão as partes serem intimadas PESSOALMENTE (§ 1o do artigo 385/CPC) e seus advogados pelas vias usuais. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000422-93.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: GISELE SALDANHA DA SILVA RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867512e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) expert MARCO ALESSANDRO FOLTRAN anexou laudo pericial aos autos (ID 5bb21ec). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Com vistas a prestigiar os princípios da efetividade e celeridade processuais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista pedido expresso na inicial e por estarem satisfeitos os requisitos legais. Considerando a entrega do laudo pericial pelo(a) perito(a), será analisada o valor dos honorários periciais no momento da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, sendo certo que, em havendo impugnações e/ou quesitos suplementares, intimem-se o Sr. Perito Judicial para esclarecimentos, em 10 (dez) dias. Em havendo esclarecimentos periciais, as partes poderão se manifestar em 10 (dez) dias, cabendo à Secretaria a necessária intimação das partes através de seus advogados. Outrossim, as partes deverão, também no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente determinação, manifestarem seu interesse ou não na produção de prova oral em audiência (depoimentos das partes e testemunhal) de forma FUNDAMENTADA. Ficam as partes advertidas de que, em caso de silêncio, a instrução processual será encerrada, restando subentendida a rejeição da proposta final de conciliação. Do contrário, havendo manifesto interesse das partes, o feito será incluído em pauta para instrução completa, na modalidade PRESENCIAL (após análise prévia pelo Juízo sobre a(s) justificativa(s) sobre necessidade de provas):. Para o caso de deferimento, ficam cientes: depoimentos pessoais, sob pena de confissão da parte ausente (Súmula no 74 do C.TST) e produção de prova TESTEMUNHAL pelos litigantes, comprometidas as partes a trazerem suas testemunhas espontaneamente e independentemente de notificação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Para o caso de inclusão do feito em pauta de audiência, deverão as partes serem intimadas PESSOALMENTE (§ 1o do artigo 385/CPC) e seus advogados pelas vias usuais. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE SALDANHA DA SILVA

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