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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0000422-59.2026.8.26.0326 (processo principal 1000093-64.2025.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - AMANDA APARECIDA SILVA DE AGUIAR - Banco Votorantim S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens, promovida por AMANDA APARECIDA SILVA DE AGUIAR contra Banco Votorantim S/A. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 03 de setembro de 2026. - ADV: DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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