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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000422-57.2026.8.26.0068/SP Assunto: Multa de 10% EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) EXECUTADO: R.V. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (Representado) INTERESSADO: CARLOS EDSON JOSE SAMPAIO (Representante) INTERESSADO: ROSENILDA SILVA SOARES (Representante) EDITAL (DJEN) Nº 610009810203 EDITAL DE INTIMAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS NO PROCESSO Nº 0000422-57.2026.8.26.0068. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL, na forma da lei, FAZ SABER a(o) R.V. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, que por este Juízo, tramita de uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0000422-57.2026.8.26.0068, movida por BANCO BRADESCO S.A. na qual foi a ré condenada ao pagamento de R$111.307,90 (Janeiro/2026), devidamente atualizado até a data do efetivo depósito e acrescido das demais cominações legais nos termos do artigo 513 §2º, inciso IV, do CPC. Estando a ré em local ignorado, expede-se edital de intimação, para que no prazo de 15 dias úteis, a fluir os 30 dias supra, pague o debito, ou transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário apresente impugnação ao cumprimento da sentença, prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de execução coativa e pena de multa de 10% e honorários nesta fase, também de 10% (NCPC 523, § 1º), penhora e avaliação de bens para satisfação do debito. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 18 de maio de 2026.
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