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TJPR · Juizado Especial Cível de Coronel Vivida · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - Bairro São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3905-6680 - E-mail: cv-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000422-51.2022.8.16.0076 Processo: 0000422-51.2022.8.16.0076 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.507,22 Exequente(s): OSMAR LANGER & CIA LTDA Executado(s): JOSSIMAR PAZ DESPACHO 1. Antes de deliberar a respeito da petição de mov. 123.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventual prescrição intercorrente e da inexistência de bens penhoráveis, nos termos da tese definida no julgamento do IAC 1 do C. STJ e no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 2. Após, venham os autos conclusos. 3. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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