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TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000422-31.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: ANDRE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: G C R INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3502db8 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à manifestação de Id a75c287, por meio da qual as reclamadas IDEALIZZE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. e SUÉLEN LUDIMILA DA SILVA impugnam o local designado para a perícia técnica (Av. Amazonas, nº 9120, Porto Velho/RO), sob o argumento de que referido estabelecimento não guarda relação com a prestação de serviços do reclamante, pugnando pelo cancelamento da diligência ou pela realização de perícia por semelhança. Diante do teor da manifestação, que envolve questões processuais acerca da produção da prova técnica, intime-se o reclamante e o perito judicial, Dr. Mauro Edney Silva Maio, para que, no prazo de dois dias, manifestem-se sobre o pleito das reclamadas. No mesmo prazo, deverá o autor e a reclamada indicarem o local correto para realização da perícia técnica. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de alteração do local da perícia ou manutenção do agendamento. Fica, por ora, mantida a diligência agendada, salvo ulterior determinação em sentido contrário após as manifestações supracitadas. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000422-31.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: ANDRE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: G C R INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3502db8 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à manifestação de Id a75c287, por meio da qual as reclamadas IDEALIZZE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. e SUÉLEN LUDIMILA DA SILVA impugnam o local designado para a perícia técnica (Av. Amazonas, nº 9120, Porto Velho/RO), sob o argumento de que referido estabelecimento não guarda relação com a prestação de serviços do reclamante, pugnando pelo cancelamento da diligência ou pela realização de perícia por semelhança. Diante do teor da manifestação, que envolve questões processuais acerca da produção da prova técnica, intime-se o reclamante e o perito judicial, Dr. Mauro Edney Silva Maio, para que, no prazo de dois dias, manifestem-se sobre o pleito das reclamadas. No mesmo prazo, deverá o autor e a reclamada indicarem o local correto para realização da perícia técnica. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de alteração do local da perícia ou manutenção do agendamento. Fica, por ora, mantida a diligência agendada, salvo ulterior determinação em sentido contrário após as manifestações supracitadas. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G C R INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - IDEALIZZE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - JEFERSON SOBRINHO DA COSTA - GEAN CARLOS DIAS DA ROCHA - SUELEN LUDIMILA DA SILVA
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