Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000422-26.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: NILZA CARDOSO MARQUES DE MIRANDA RECLAMADO: CAFILA CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS E LAZER LTDA, CTAP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, IRACI VITAL DOS SANTOS, ANY SHIRLEY VITAL SANTOS, JAILSON NOGUEIRA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03754e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que as ordens de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, não garantiram a execução. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, inclua-se o nome do(a) executado(a) JAILSON NOGUEIRA ROCHA, CPF: 804.712.261-49 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (Art. 883-A, da CLT). Façam os autos conclusos para pesquisa patrimonial via sistemas CNIB, RenaJud e InfoJud. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CTAP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- JAILSON NOGUEIRA ROCHA
- IRACI VITAL DOS SANTOS
- CAFILA CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS E LAZER LTDA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000422-26.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: NILZA CARDOSO MARQUES DE MIRANDA RECLAMADO: CAFILA CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS E LAZER LTDA, CTAP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, IRACI VITAL DOS SANTOS, ANY SHIRLEY VITAL SANTOS, JAILSON NOGUEIRA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03754e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que as ordens de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, não garantiram a execução. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, inclua-se o nome do(a) executado(a) JAILSON NOGUEIRA ROCHA, CPF: 804.712.261-49 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (Art. 883-A, da CLT). Façam os autos conclusos para pesquisa patrimonial via sistemas CNIB, RenaJud e InfoJud. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILZA CARDOSO MARQUES DE MIRANDA