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0000422-07.2026.5.14.0403

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Distribuição

    Processo 0000422-07.2026.5.14.0403 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300254000000027397008?instancia=1

  2. Intimação

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000422-07.2026.5.14.0403 RECLAMANTE: AMANDA BENFICA LIMA RECLAMADO: 54.033.136 FABIANA DE LAVOR MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d94698 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da análise da inicial, verifico a existência de vícios processuais que devem ser sanados para que se possa dar regular prosseguimento ao feito. 2. Com efeito, a parte reclamante não apresentou os pedidos de forma liquidada, limitando-se a indicar valores globais ou genéricos, sem a discriminação necessária de cada verba pleiteada. A ausência de liquidação dos pedidos impede a exata compreensão do valor pretendido pela parte reclamante e, consequentemente, dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pela parte reclamada, em ofensa aos arts. 840, § 1º, da CLT e 330, § 1º, do CPC/2015. 3. Ademais, o comprovante de endereço anexado (id:ccb5d71) não se encontra legível quanto ao endereço da parte autora, impossibilitando a adequada verificação de qualificação da parte. 4. Assim determino que a parte autora : - Apresente os pedidos de forma liquidada, indicando o valor discriminado de cada verba pleiteada, preferencialmente, utilizando a ferramenta PJeCalc; e - Junte novo comprovante de endereço legível, em que seja possível identificar claramente o nome da parte autora e o seu endereço completo. 5. As irregularidades apontadas deverão ser sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. 6. Decorrido o prazo sem que a parte tenha promovido as correções determinadas, concluam-se os autos imediatamente para prolação de sentença de extinção. RIO BRANCO/AC, 03 de setembro de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BENFICA LIMA

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