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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000422-03.2016.8.16.0160 Processo: 0000422-03.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$184.940,44 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): BANQUIVA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA. JOÃO PAULO CARNIATO GENTA NORMA APARECIDA CARNIATO GENTA ORLANDO GENTA JUNIOR Despacho 1. Consoante se observa dos autos, não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso manejado pela parte executada (mov. 477). 2. Assim, em prosseguimento ao feito, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
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