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0000421-93.2024.5.14.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000421-93.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA GOMES RECLAMADO: ROSANE APARECIDA DALANHOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b797a66 proferido nos autos. DESPACHO À vista dos cálculos apresentados e da certidão da Divisão de Liquidação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentar eventual impugnação aos cálculos apresentados, devendo esta: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT; b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). Após, venham os autos conclusos para deliberação. PIMENTA BUENO/RO, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE APARECIDA DALANHOL

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000421-93.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA GOMES RECLAMADO: ROSANE APARECIDA DALANHOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b797a66 proferido nos autos. DESPACHO À vista dos cálculos apresentados e da certidão da Divisão de Liquidação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentar eventual impugnação aos cálculos apresentados, devendo esta: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT; b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). Após, venham os autos conclusos para deliberação. PIMENTA BUENO/RO, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GOMES

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