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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
Processo 0000421-92.2025.8.26.0396 (processo principal 1001609-74.2023.8.26.0396) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - E.G.C. - D.L.R.C. - Assim, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes (fls. 101/102), que modifica a forma e o valor mensal da verba alimentar paga pelo requerente à filha comum dos litigantes, nos termos ali descritos, tornando-o título executivo judicial válido e eficaz e vinculando as partes ao seu integral cumprimento. Em prosseguimento ao incidente de liquidação, considerando a decisão já proferida em fls. 35/36 e não havendo notícias quanto à apresentação de recurso na forma indicada, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Ciência ao MP. - ADV: ANDRÉ RODOLFO MAZUCO MANSUR (OAB 343669/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
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