Publicações do processo

0000421-88.2023.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível

    Processo 0000421-88.2023.8.26.0323 (processo principal 1001231-51.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luciano Ribeiro Vasconcelos - Samuel Fradique de Oliveira - - Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - Vistos. Defiro o pedido retro, convertendo o arresto que recaiu sobre os imóveis indicados pela parte autora no feito principal (fls. 183/187), em penhora. Consoante já decidido no feito principal, considerando o volume excessivo de demandas dessa natureza, bem como a autorização do MM. Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de facilitar o processamento dos feitos, determino que a averbação da presente penhora seja concretizada por medida do(a) próprio(a) interessado(a), valendo cópia da presente decisão, acompanhada da decisão que deferiu o arresto no feito principal, em conjunto com a matrícula do imóvel, como mandado de averbação da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte ao Serviço do Registro de Imóveis. Intimem-se os executados, na pessoa do curador especial, da penhora realizada, bem como para interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015. Sem prejuízo, anoto que, nos termos do artigo 98, IX, do CPC, a gratuidade judicial compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Inventário. Gratuidade concedida às partes. Indeferimento da extensão dos benefícios aos atos a serem praticados junto ao Registro de Imóveis. Recurso da parte. Acolhimento. A gratuidade de justiça, conforme art. 98, IX, do CPC, compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores para efetivação de decisão judicial. Uma vez que foi deferido o benefício aos agravantes em primeiro grau, a decisão agravada deve ser reformada para se estender a gratuidade aos serviços registrais, ressalvado ao registrador o quanto disposto no art. 98, §8º, do CPC. IV. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085113-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025)" Assim, oficie-se ao(à) Sr(a). Tabelião(ã), dando-lhe ciência da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, vale como ofício, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento. Intimem-se. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.