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0000421-69.2019.8.17.3010

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Orocó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orocó R QUIRINO DO NASCIMENTO, 667, FÓRUM JUIZ ANTONINO TERTULIANO D'ALMEIDA LINS, Centro, OROCÓ - PE - CEP: 56170-000 - F:(87) 38871825 Processo nº 0000421-69.2019.8.17.3010 EXEQUENTE: ARLINDO LUIS BESSONE FREITAS DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE OROCO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte Exequente requer o sequestro de verbas públicas, via sistema SISBAJUD, em virtude do não pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo legal. Inicialmente, a fim de evitar futuras alegações de nulidade e garantir a segurança jurídica do ato constritivo, observo a superveniência da Lei Municipal nº 933, de 06 de setembro de 2023, que reduziu o teto das obrigações de pequeno valor do Município de Orocó para o limite do maior benefício do RGPS. Contudo, aplico ao caso o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 792 da Repercussão Geral - RE 729.107), que estabelece ser inaplicável a nova lei limitadora de RPV às execuções já em curso. Como a presente fase executiva foi instaurada em 2019 e a própria RPV expedida em maio de 2022 (antes, portanto, da edição da norma municipal), o teto aplicável permanece sendo o de 30 salários mínimos vigentes à época (art. 87, II, do ADCT). Superada essa premissa, compulsando os autos, observo que o valor indicado para o bloqueio (planilha apresentada em fevereiro de 2026) encontra-se desatualizado. Sendo assim, determino as seguintes providências: INTIME-SE a parte Exequente para apresentar a planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da nova planilha, independentemente de nova conclusão, PROMOVA-SE o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nas contas de titularidade do Município de Orocó (CNPJ nº 10.114.767/0001-03), até o limite do montante atualizado, juntando-se aos autos os extratos e recibos obtidos junto ao Sistema. Obtendo-se informação positiva acerca da penhora online, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou, ainda, a existência de indisponibilidade excessiva (art. 854, § 3º, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do Executado, INTIME-SE o Exequente, também no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar em relação à quantia bloqueada e eventuais alegações do Município, requerendo o que entender de direito. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação (análise de eventual impugnação ou expedição de alvará). OROCÓ, data da assinatura eletrônica. LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Juiz de Direito

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