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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000421-33.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: ALBERTE ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SAO MIGUEL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado do despacho de #id:1972b1d a seguir: DESPACHO Autos baixados. Transitado em julgado comando sentencial ilíquido, que julgou os pedidos formulados procedentes em parte, em face de SAO MIGUEL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA (devedor único). Sentença (Id f66e152) reformada em sede recursal, nos termos a seguir (acórdão #id:d38fa7b): "... por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para reduzir o valor da condenação por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais); sem divergências, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora . Mantido o valor arbitrado à condenação e das custas processuais, a cargo da reclamada." Delibera-se: 1. Custas recolhidas, conforme #id:376a03d (R$ 400,00). Registro no sistema efetuado neste ato. 2. Intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo Reclamante (ID ceb2f31), sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 3. Havendo concordância ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e análise quanto à liberação dos valores incontroversos mediante a utilização dos depósitos recursais existentes nos autos. Observe a Secretaria que: reside nos autos o(s) seguinte depósito(s) efetuado(s) para fins de interposição de recurso(s): #id:ebadf5d (R$ 13.813,83), #id:d214f3f (R$ 27.627,66) e #id:c201603 (R$ 13.813,83), efetuados por SAO MIGUEL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.não foi realizada perícia nestes autos, de modo que não há débito referente a honorários periciais , tanto pelas partes, quanto pela União. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA GOIS DE SOUZA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTE ARAUJO DE OLIVEIRA
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