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0000421-13.2022.8.27.2743

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 1º Gabinete · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000421-13.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARGARET MARAN ADVOGADO(A): ALINE GRACIELLE DE BRITO GUEDES QUEIROZ (OAB TO003755) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes indicadas no cabeçalho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do título judicial. O INSS não apresentou Embargos à Execução. Houve o pagamento integral do débito. Eis o relatório. DECIDO. Verifica-se que a parte Executada efetuou o pagamento do débito. Desse modo, a execução deve ser extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Fica dispensada a intimação pessoal prevista nas decisões de suspensão do processo para aguardar o pagamento de RPV ou precatório. Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. INTIMEM-SE para ciência e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal. Cumpra-se. Palmas/TO, data cientificada nos autos.

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