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0000420-88.2025.5.08.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumPrSe 0000420-88.2025.5.08.0128 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA COELHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5111b91 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a petição de acordo formulada pelas partes de id 0497bc1; CONSIDERANDO o tema 68 do TST que determina que os valores de FGTS e a respectiva multa de 40% reconhecidos em ações trabalhistas devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo proibido o pagamento direto em dinheiro (pecúnia) ao empregado; CONSIDERANDO que a presente lide envolve valores devidos a título de FGTS, conforme planilha de cálculos de id 4f9b18e; DETERMINO: Intimem-se às partes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareçam sobre os valores devidos a título de FGTS. No mesmo prazo, esclareçam as partes se o adimplemento do acordo se dará com os valores já disponíveis nos autos, conforme certificado no id 1260d04. MARABA/PA, 09 de setembro de 2026. BIANCA LIBONATI GALUCIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA COELHO

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumPrSe 0000420-88.2025.5.08.0128 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA COELHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5111b91 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a petição de acordo formulada pelas partes de id 0497bc1; CONSIDERANDO o tema 68 do TST que determina que os valores de FGTS e a respectiva multa de 40% reconhecidos em ações trabalhistas devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo proibido o pagamento direto em dinheiro (pecúnia) ao empregado; CONSIDERANDO que a presente lide envolve valores devidos a título de FGTS, conforme planilha de cálculos de id 4f9b18e; DETERMINO: Intimem-se às partes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareçam sobre os valores devidos a título de FGTS. No mesmo prazo, esclareçam as partes se o adimplemento do acordo se dará com os valores já disponíveis nos autos, conforme certificado no id 1260d04. MARABA/PA, 09 de setembro de 2026. BIANCA LIBONATI GALUCIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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