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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 0000420-68.2026.8.26.0042 (processo principal 1001444-32.2017.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.O.T.S. - - E.T.S.J. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da requerente informando o pagamento integral do débito alimentar às fls. 69, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova manifestação judicial. Por fim e sem prejuízo, proceda-se à verificação de eventuais custas pendentes, intimando-se a parte para seu pagamento, sob pena de inscrição em em dívida ativa. P.I.C. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
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