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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000420-63.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: EDILAINE SILVA DELFINO RECLAMADO: ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e8b49 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perito(a) contador(a), os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo(a) perito(a), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 700,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 15.543,00 e R$ 258,20. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença de #id:567b9a5 dos cálculos de liquidação de #id:f71f9fa e do presente despacho. 6 Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo coma Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquido quando a sentença de origem estiver liquidada. 7. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão. COLATINA/ES, 28 de agosto de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000420-63.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: EDILAINE SILVA DELFINO RECLAMADO: ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e8b49 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perito(a) contador(a), os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo(a) perito(a), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 700,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 15.543,00 e R$ 258,20. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença de #id:567b9a5 dos cálculos de liquidação de #id:f71f9fa e do presente despacho. 6 Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo coma Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquido quando a sentença de origem estiver liquidada. 7. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão. COLATINA/ES, 28 de agosto de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILAINE SILVA DELFINO