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TJSP · Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000420-56.2026.8.26.0531 (processo principal 0000779-74.2024.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Grupo Casas Bahia S.A. - Defiro a execução da sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor a que condenada, conforme cálculo juntado pela serventia na página 02, sob pena de incidência de multa de 10% (aplicação subsidiária do artigo 523 e §1º, CPC). Caso não efetuado o pagamento no prazo, junte-se novo cálculo, considerando a multa supramencionada, e tornem conclusos. Da data do pagamento do débito correrá o prazo de quinze dias estipulado na sentença para que a requerida, às suas expensas, retire o produto da residência da autora, pena de ser consideração amostra grátis. Intime-se a autora. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
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