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TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000420-28.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7752c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA para condenar a ATENTO BRASIL S/A, a pagar à parte autora, no prazo de 48h da liquidação, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Concedido à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00. Intimem-se as partes, observando eventuais requerimentos de intimação exclusiva. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000420-28.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7752c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA para condenar a ATENTO BRASIL S/A, a pagar à parte autora, no prazo de 48h da liquidação, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Concedido à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00. Intimem-se as partes, observando eventuais requerimentos de intimação exclusiva. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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